terça-feira, 25 de agosto de 2009

MÉTODOS DE ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL

kELSEN , " Teoria Geral do Direito e do Estado "

Aplica-se a norma jurídica, e não a interpretação da norma jurídica .

Norma = dever ser;
Realidade
Força Noramativa dos fatos ( da realidade)
Jurisprudência = interpretação. A lei precisa ser interpretada.

Ex. dado pelo Ministro Eros Grau : " Nas artes, um quadro não precisa ser interpretado. A poesia precisa ser declamada. A música precisa ser interpretada, porque a partitura não tem vida, não emitesons". " 50 anos atrás, uama mulher que colocasse um biquini na praia, seria interpelada pela autoridade. Hoje, se ( outra mulher, não a mesma ) ficar de topless, autoridade nenhumavai dizer nada. A lei é a mesma, mas , mudou a interpretação. " ...

" No século XIX, o setor jurídico da Câmara dos Lordes, o mais alto Tribunal , editou uma lei dizendo queas decisões daquela corte eram imutáveis e intangíveis na linha do tempo... 68 anos depois, o mesmo Tribunal revogou essa lei ... os fatos se revoltam contra as leis. "

Princípios são normas que podem se opor, entrando em contradição uns com os outros.

... conclui o Ministro Eros Grau ( 18º Encontro Nacional dos Constitucionalistas , em São Paulo - set. 2009 ) : " ... nem legalista,nem garantista, eu julgo ! eu tomo decisões !, nem bipartite, nem tripartite . "

Art. 160, VIII - Pleno Emprego

Toda Constituição tem a pretensão de ser permanente e duradoura ao ser promulgada, ou seja, ao nascer, os Constituintes tem a ambição de que a Constituição se eternize.


Ingo Sarlet diz que a Constituição tem uma identidade.

O Código de Processo Civil de 1973 se fundava na segurança e garantia. Hoje, temos lentidão .

Em 1994 conhecemos a tutela antecipada.

Atualmente, julgam-se recursos monocraticamente ( pelos relatores ) em benefício da celeridade, a segurança e a garantia perderam espaço no cenário das preocupações.

Uma Constituição tem DNA, tem uma identidade,porque ao longo de sua história, ela não pode mudar tanto,a ponto de não ser reconhecida,virar outra, completamente divergente da que foi promulgada.
Ela tem que preservar sua identidade original e paulatinamente ir se adaptando às mudanças que o cotidiano vai impondo.

Métodos formais de alteração constitucional : - A Constituição muda por reformas no texto ( revisão constitucional ) ou por emendas.

Métodos informais de alteração constitucional : - Pormais que o texto permaneça o mesmo, imutável, muda a interpretação do texto constitucional.

Artigo 3º do Ato das Disposições Transitórias :

" A revisão constitucional será realizada após 5 anos ... "
Em 1993 houve revisão constitucional .

* As emendas podem ser apresentadas a qualquer momento.

Art. 60 da CF * O Poder Constituinte derivado sofre limitações circunstanciais ( procediementais ),formais.

Reforma Constitucional ( modificação no texto ( formal ) : por revisão ou por emenda constitucional .

Reforma Administrativa - Emenda Constitucional 19/98 * modificou profundamente as normas constitucionais .

Reforma do Judiciário - Emenda Constitucional 45/2004 * Criação do Conselho Nacional de Justiça e promoções por merecimento.

Art. 60 - se diz " proposta " de emenda constitucional, sendo inadmissível dizer-se " projeto " de emenda constitucional .

Art. 1º,§ único da CF - " Todo poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes ... "

Art. 61 § 2º CF * pode ser aplicado, por analogia, para que o povo possa apresentar Emendas Constitucionais .

Art. 60, § 2º CF * A proposta será votada em dois turnos ... para aprovar, 3/5 dos votos.

O Senado Brasileiro é conservador, nunca se renova inteiramente. O mandato do senador é de 8 ( oito ) anos e muitos senadores se reelegem indefinidamente.

A Câmara dos Deputados é mais aberta. Renova-se por completo a cada 4 ( quatro ) anos, que é o tempo do mandato dos deputados.

As propostas de emenda ,normalmente começam pela Câmara. Quando apresentada por senadores,a proposta e emenda começa pelo Senado.

Se a proposta de emenda é de uma das unidades da Federação, ela começará pelo Senado.

A proposta de emenda tem que ser aprovada duas vezes. Na Câmara, duas vezes por 3/5 e duas vezes no Senado, também por 3/5 ( o mesmo teor, não obrigatoriamente o mesmo texto )

2 x por 3/5 na Câmara e 2 x por 3/5 no Senado ( texto com o mesmo teor ) .

§ 1º A Constituição não pode ser alterada quando estiver em intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio .

Art. 60 § 4º ( cláusula pétrea ) * " não pode ser objeto de deliberação proposta de emenda ... "

Art. 127 da CF - O Ministério Público é instituição permanente ( não pode sofrer abolição por emenda e nem ser alterado profundamente ) . O MP faz parte da identidade da Constituição .

Métodos informais de alteração constitucional * Ocorre quando muda a interpretação da Constituição.

* Caso Plessy X Fergusson- século XIX , no Estado de Louisiana , nos EUA . Havia leis segregacionistas . Plessy tinha traços de origem afro. Um bisavô negro,e cero dia, sentou-se num lugar reservado para brancos, recebendo ordem para desocupar a cadeira. Não havia no texto original da Constituição Americana a igualdade de todos perante a lei .

A Suprema Corte Americana decidiu : - " iguais, mas separados . Cada um tem seu espaço definido e separado " .
7 juízes condenaram Plessy . 1 juiz o absolveu .

* 1896 * A Suprema Corte Americana entendeu,quea idéia de igualdade era compatível com a segregação. ( uma idéia completamente absurda ) .

* 1954 * ... sem mudar a Constituição americana,houve o caso Brown x Boad of Education of Tupera : " A idéia de igualdade impede prática segregacionista.¨. Brown havia se matriculado numa escola para brancos. A Suprema Corte Americana validou a matrícula de Brown .


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Art. 103.VIII CF - partido político com representação no Congresso Nacional.

O Supremo entende, que basta que haja 170 menos 1 congressista,não necessariamente nas 2 casas . Pode ser uma só .) .
- Um determinado partido político perdeu a representação que tinha no Congresso . Houve ilegitimidade superveniente de tal partido político ... num segundo momento, o Supremo entendeu : - " O julgamento já está iniciado, e julgamento é ato único... numa terceira interpretação, ... no curso da ADI, não há ilegitimidade superveniente,portanto, a ADI deve prosseguir.

3 interpretações diferentes:

1ª . extingue-se por ilegitimidade;
2ª . Não extingue-se , se já iniciou o julgamento;
3ª . afastou-sea ilegitimidade superveniente .

* A UNE não é entidade de classe econômica, por esse motivo, não é legítima. Não congrega diretamente " integrantes de classe " .

As chamadas Associações de Associações também não são entidades de classe. A ADEPOL ( dos delegados depolícia ) é uma Associação de Associações .

O STF mudou a interpretação. Para ter âmbito nacional,não basta que isso seja dito no estatuto. Prá ser de classe de âmbito nacional, tem que ter filiados em ao menos 9 ( nove ) Estados . ( salvo a ABERSAL , porque a produção de sal só é feita em 6(seis)Estados brasileiros .

A Emenda Constitucional 45/ 2004 estabeleceu a Justiça do Trabalho . Ações de empregado X empregador por acidente do trabalho. tem causa de pedir, uma questão civil . * O artigo 114 da CF teve nova redação com a EC 45/2004 ) .

A mutação constitucional produa efeito " ex nunc " = daí pra frente e tem modulação dos efeitos, para manter a segurança das relações jurídicas ( só vale daí pra frente ) .




( E então,vamos debater sobre essas coisas ? )

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